CNPJ 02.570.887/0001-89   •   COD. 562.501.97529-4   •  
       

Piso Salarial 2014

Ficam estabelecidos, para a categoria profissional, os seguintes pisos salariais, sendo que nenhum empregado poderá receber valor inferior ao mesmo, independente da sua jornada de trabalho: TABELA 01 - TRABALHADORES DE CONDOMÍNIOS RESIDENCIAIS, COMERCIAIS E MISTOS,  A partir de 01 de Outubro de 2014 - 8,5%.

Síndico ou Síndica Empregado, Gerente
R$ 1.482,00
Zeladores
R$ 1.250,61
Porteiros ou Vigias, Cabineiros ou Ascensoristas, Garagistas, Folguista, Manobristas e Demais empregados
R$ 1.196,98
Demais Empregados
R$ 1.196,98
Faxineiros
R$ 1.143,35

TABELA 02 - TRABALHADORES DE "FLATS" E SHOPPING CENTER.

Trabalhadores em Serviços Administrativos (Encarregados, Gerentes, Tesoureiros e demais empregados assemelhados da Administração em Geral).
R$ 2.101,43
Trabalhadores em Serviços Administrativos (Assistentes de Contabilidade, Assistentes Administrativos, de Tesouraria e demais empregados assemelhados da Administração em Geral)
R$ 1.977,82
Encarregado de Manutenção, Supervisor de Manutenção e Chefe de Manutenção.
R$ 1.730,60
Eletricista de Manutenção, Encanador, Pintor e Mecânico de Ar Condicionado e demais trabalhadores técnicos que atuam em manutenção.
R$ 1.483,37
Recepcionista, Porteiro, Vigia, Telefonista, Garagista, Controlador de tráfego/Fiscal de pisos.
R$ 1.420,96
Cabineiro ou Ascensorista – Carga horária de 6 (seis) horas/dia
R$ 1.420,96
Auxiliar de Conservação, de Limpeza ou Faxineira, Copeira, Camareira, Arrumadeira.
R$ 1.358,56

CESTA BÁSICA Os empregadores concederão a seus trabalhadores, mensalmente e gratuitamente, até o 5º (quinto) dia útil, independente da jornada trabalhada, vale – cesta ou cartão alimentação no valor de R$ 235.00 (duzentos e trinta e cinco reais) a partir de 01 de Outubro de 2014.

CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - VALE TRANSPORTE Parágrafo primeiro: O desconto do vale transporte para os empregados que recebam referidos beneficio, fica limitado ao máximo de 2% (dois por cento), calculados sobre os salários base dos mesmos

Base Territorial: Águas de São Pedro, Araras, Águas de Lindóia, Águas da Prata, Charqueada, Casa Branca, Espírito Santo do Pinhal, Lindóia, Leme, Mombuca, Mogi Mirim, Mogi Guaçu, Piracicaba, Pirassununga, Rio Claro, Rio das Pedras, Iracemapolis, Itapira, Santa Cruz das Palmeiras, São João da Boa Vista, Serra Negra e São Pedro
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